Atualizações recentes no Código Civil – Como foi atualizada a parte Condominial?

Claudia Carreiro • 27 de abril de 2023

Você já está por dentro das atualizações das leis do condomínio? Resumindo: o Código Civil sofreu algumas mudanças que afetam procedimentos na vida em condomínio. É importante estar por dentro para evitar surpresas desagradáveis, né?


Leis de condomínio que devem ser seguidas: Código Civil e Lei nº 4.591/64

Por acaso você sabia que a primeira lei específica sobre condomínio foi a Lei nº 4.591, lá em 1964? Ela é super importante porque trata de diversos assuntos, como direito de propriedade, despesas condominiais e assembleias. Mas não para por aí! Em 2002, tivemos o Código Civil promulgado, trazendo novidades e substituindo alguns preceitos da lei de 64. E olha só: a lei antiga continua valendo para os assuntos não abordados pelo Código. Incrível, né? Além dessas leis, temos ainda a convenção e o regimento interno como documentos importantes do condomínio. Fique ligado: recentemente tem se falado muito em uma nova lei do condomínio atualizada para esses novos tempos. Vamos ficar de olho nas novidades!


Lei do condomínio atualizada: Lei nº 14.309/2022

Gostaria de contar para você sobre uma novidade importante. No dia 8 de março de 2022, a Lei nº 14.309 trouxe duas alterações muito interessantes para os condomínios. Agora é possível fazer reuniões e deliberações virtuais, o que pode facilitar muito a vida dos moradores. Além disso, as assembleias podem ficar em sessão permanente, ou seja, não precisam mais ser encerradas no mesmo dia em que começaram. Essas mudanças prometem trazer mais comodidade e praticidade para quem vive em condomínio. Não é ótimo?

Sessão permanente

Que tal deixar a explicação sobre sessão permanente mais amigável e fácil de entender? É possível transformar uma reunião em sessão permanente quando é necessário ter um número mínimo de pessoas presentes para votar, mas esse número não foi alcançado. Porém, é importante que o líder da reunião siga algumas regras para fazer essa mudança acontecer.


  • Indicar a data e a hora da sessão, que não poderá ultrapassar 60 dias, e identificar as deliberações pretendidas;
  • Convocar expressamente os presentes e convocar novamente as unidades ausentes;
  • Lavrar ata parcial relativa ao encontro presente;
  • Dar continuidade às deliberações no dia e na hora designados e continuar a ata lavrada na 1ª reunião.


Além disso, precisamos nos atentar as seguintes questões:


  • Os votos dados na primeira sessão ficarão registrados, e os condôminos não precisam comparecer novamente para confirmá-los. Porém, podem comparecer e mudar o voto até o desfecho da deliberação.
  • A sessão permanente pode ser prorrogada inúmeras vezes, mas deve ser concluída no prazo total de 90 dias contado da data de sua abertura inicial.

 

Assembleia virtual

Agora com a nova lei, é possível fazer convocações, realizar reuniões e tomar decisões de forma eletrônica através da assembleia virtual. Bem prático, né?


Entretanto, para que isso possa ocorrer os 06 requisitos abaixo devem ser cumpridos:


  • Os condôminos devem ter direito de voto, debate e voz;
  • A possibilidade não pode ser vedada na convenção de condomínio;
  • Na convocação, deve constar que a assembleia será virtual e as instruções para sua realização;
  • O regimento interno pode prever normas complementares sobre as assembleias eletrônicas;
  • É responsabilidade dos condôminos ter o equipamento ou a conexão à internet necessárias para a participação;
  • A assembleia eletrônica poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente.


Lei do condomínio atualizada: Lei nº 14.405/2022

Sabia que a Lei nº 14.405, de 12 de julho de 2022, trouxe uma mudança muito importante no Código Civil? Ela trata sobre o quórum necessário para aprovação em algumas questões.


Até 2004 existia as 02 regras abaixo:


  • Eram necessários dois terços dos votos dos condôminos para alterar a convenção e o regimento interno;
  • A mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária só poderia ser aprovada pela unanimidade dos condôminos.


Com a Lei nº 10.931/2004, ocorreu uma mudança importante na primeira regra, que afetou o quórum do regimento interno. Agora, não é mais necessário que a aprovação seja feita por dois terços.


A lei de 2022 veio para trazer mais flexibilidade na hora de mudar a destinação do edifício ou unidade imobiliária? Isso mesmo, agora o quórum exigido para essa mudança foi reduzido.


O artigo 1.351 passa a ter a seguinte redação:


“Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.”


O Código Civil sofreu algumas alterações e agora trata também da sessão permanente e da assembleia virtual. Essa solução se mostrou muito importante durante a pandemia, permitindo que as decisões do condomínio fossem tomadas sem riscos à saúde dos moradores. Fique por dentro dessas novidades para garantir o bom funcionamento do seu condomínio!

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