Como se Aplica o LGPD no Condomínio?

Claudia Carreiro • 11 de julho de 2023

Descubra como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é aplicada no condomínio e quais precauções devem ser tomadas para garantir a segurança das informações coletadas.



A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709/2018) entrou em vigor recentemente no Brasil. Ela trata do processo de manipulação de informações pessoais e seu objetivo principal é garantir a liberdade e a privacidade das pessoas físicas. Nesse contexto, é importante abordar a aplicação da LGPD nos condomínios.


Você sabe como ela funciona?


Como se executa a LGPD no condomínio?


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a todas as atividades de tratamento de dados realizadas no Brasil por pessoas físicas e jurídicas. Em um condomínio, tanto a administradora quanto o síndico lidam diretamente com informações dos moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços. Número do CPF, endereço, impressões digitais, gravações de áudio e vídeo em assembleias, informações sobre veículos e cópias de documentos são apenas alguns exemplos dos dados coletados, armazenados, compartilhados e utilizados no condomínio. A LGPD surgiu para garantir uma adequada manipulação desses dados.


Qual o resultado da LGPD no condomínio?


Tanto em dados pessoais tratados digitalmente quanto em meio físico, é crucial garantir a segurança dessas informações. Por isso, o síndico precisa ficar atento à rotina do condomínio e identificar quais ações envolvem o tratamento de dados pessoais.


Por exemplo, contratos de trabalho devem ser revisados de acordo com as leis vigentes. As atas de assembleia e suas respectivas gravações também devem obedecer às regras estabelecidas. O impacto da LGPD no condomínio é imenso.


Para se adequar, o condomínio precisa adotar medidas de proteção dos dados pessoais. O cuidado no armazenamento de documentos físicos é essencial, principalmente quando contêm informações pessoais. Isso envolve evitar danos, impedir acesso não autorizado e outras práticas de segurança. Porém, esse é apenas um exemplo inicial. Para entender melhor, vamos detalhar as medidas para estar em conformidade com a LGPD no condomínio.


Como o Síndico se adequa a essa situação?


Como garantir a segurança dos dados dos usuários no condomínio com a LGPD?. O síndico tem um papel fundamental como representante legal do condomínio e é responsável por implantar um programa de privacidade e proteção de dados pessoais.


Na prática, ele deve adotar todas as medidas necessárias para adequar o condomínio à LGPD. O primeiro passo é se atentar ao princípio mais básico da lei: o consentimento. O síndico deve obter a autorização dos titulares dos dados pessoais para poder utilizá-los. Além disso, é importante informar aos titulares qual é a finalidade do tratamento dos seus dados.


Veja um exemplo: durante a assembleia de prestação de contas, o síndico pede a permissão aos presentes para gravar a reunião, de modo que o vídeo possa ser enviado posteriormente para os condôminos que não estavam presentes. Se houver concordância dos presentes, ótimo. Essa é uma medida que está em conformidade com a LGPD. No entanto, o síndico só poderá utilizar o material para o propósito informado. Caso ele deseje utilizá-lo para outra finalidade, será necessário solicitar consentimento novamente.


Além disso, é essencial ficar de olho em outras medidas:

1.    Atualize e divulgue a política de privacidade para todos os usuários do condomínio, informando como serão tratados os dados pessoais, os direitos dos titulares e outras questões;

2.   Mantenha a segurança dos dados, orientando todos os operadores sobre a coleta e o armazenamento dessas informações;

3.   Revise contratos e outros documentos que contenham dados pessoais;

4.  Estabeleça procedimentos para a exclusão dos dados ao final do tratamento, entre outros.


A LGPD no condomínio tem um grande impacto na rotina do síndico.


É fundamental que todos os moradores estejam cientes de seus direitos como titulares de dados. Para garantir uma política alinhada à realidade, é recomendado contar com o suporte de um profissional especializado.


Caso você tenha mais dúvidas sobre a LGPD no condomínio, sugerimos a leitura do "Guia prático sobre a LGPD para condomínios", desenvolvido pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).


Como está sendo a implementação da LGPD no seu condomínio?


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