Estragos nas Areas Comuns do Condomínio -Quem é o Responsável por Arcar com o Prejuízo?
Você sabe quem é o responsável pelo pagamento dos danos causados às áreas comuns do condomínio, inclusive pelos inquilinos? Se ainda tem dúvidas, eu posso te ajudar! Afinal, isso pode gerar muita confusão. Mas vamos lá:
De maneira resumida, condomínio é a propriedade compartilhada de um determinado bem entre diversos proprietários. No caso do condomínio edilício, existem partes exclusivas e áreas comuns. Ou seja, cada proprietário é dono de sua unidade e também possui uma parte das áreas comuns. É importante lembrar que essas áreas são patrimônio coletivo e qualquer dano causado a elas afeta todos os moradores que contribuem para sua manutenção. Então surge a dúvida: quem é responsável pelo pagamento em caso de danos às áreas comuns?
De acordo com o Código Civil, é considerado um ato ilícito quando uma pessoa causa dano a outra, seja por ação ou omissão. Além disso, se alguém exerce seu direito de forma inadequada, também pode ser enquadrado nessa categoria. Em resumo, quem causar o dano será responsável por repará-lo. Isso significa que as unidades privativas terão que arcar com os danos causados nas áreas comuns do condomínio. Mas e quando o inquilino ou prestador de serviços são os responsáveis pelo dano? Fique tranquilo, também existem medidas legais para esses casos!

Condômino x Inquilino
Quando falamos sobre danos nas áreas comuns do condomínio, uma informação importante a se considerar é o que dizem as normas. De acordo com o Código Civil, os condôminos têm a obrigação de conservar as áreas compartilhadas e fazer a manutenção de suas partes privativas. Se algum problema surgir nas áreas comuns, o proprietário da unidade responsável pelo dano deve arcar com os custos para repará-lo. Por exemplo, se houver uma infiltração no salão de festas proveniente do banheiro do proprietário do primeiro andar, ele deverá consertar. Mas e se um inquilino bater o carro no portão automático e causar danos? Geralmente, especialistas entendem que o dono da unidade é responsável pelos prejuízos causados pelos ocupantes de seu imóvel – seja filho, cônjuge ou inquilino. Essa regra pode até estar prevista nas leis internas do condomínio.
No caso de algum condômino ou prestador de serviços causar danos às áreas comuns do condomínio, é importante saber que a responsabilidade inicial é do proprietário. Ele deverá ser acionado pelo síndico ou por outro condômino para tomar as medidas necessárias. Já no caso de aluguel, será o condômino quem deverá acionar seu inquilino conforme o contrato de locação.
Como cobrar os danos às áreas comuns?
Quando áreas comuns do condomínio sofrem danos, a responsabilidade pela conservação da edificação fica a cargo do síndico. Mas como ele deve fazer para cobrar do condômino o reparo? Em situações de intervenções urgentes, o ideal é que o síndico proceda com o reparo o mais rápido possível. Para garantir segurança e transparência, é interessante que ele solicite orçamentos de três empresas diferentes para solucionar o problema. No entanto, vale lembrar que essa não é uma regra prevista em lei ou em regimento interno. Após realizar o reparo necessário, cabe ao síndico cobrar do responsável pelo dano para restituir as finanças do condomínio. Lembre-se que essa comunicação pode ser feita de maneira amigável e cordial para evitar possíveis conflitos entre os moradores.
Se não for tão urgente assim, o melhor é sempre seguir um processo de cobrança simples e amigável. Assim, você pode notificar o responsável pelo dano e apresentar uma solução clara para o problema, com orçamentos e valores de reparo.
No caso de danos nas áreas comuns do condomínio, é importante identificar quem é o responsável pelo ocorrido para efetuar a cobrança. Lembre-se que os condôminos são sempre responsáveis pelos danos causados pelos ocupantes de sua unidade, mas também podem cobrar o inquilino em caso de problemas causados por eles.
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