Como não ficar sobrecarregado de funções dentro de um Condomínio?

Claudia Carreiro • 20 de abril de 2023

Sabia que existem algumas características do acúmulo de funções em condomínios que podem prejudicar tanto os funcionários quanto a gestão do local? É isso mesmo! Por isso, é importante saber como evitá-lo para manter tudo funcionando apropriadamente.


Para começar, é fundamental entender que o acúmulo de função ocorre quando um funcionário exerce atividades que não fazem parte de sua atribuição. Isso pode gerar sobrecarga de trabalho e até mesmo causar problemas de saúde.
 

Para evitar essa situação, é necessário criar um bom planejamento estratégico das funções dentro do condomínio. Cada trabalhador deve estar ciente do seu papel e das suas responsabilidades, para evitar interferências ou conflitos desnecessários.
 

Além disso, é importante investir na capacitação dos funcionários para que estejam sempre atualizados e preparados para realizar suas tarefas com qualidade e eficiência. Dessa forma, todos ganham: o condomínio fica mais organizado e os colaboradores se sentem valorizados.
 
Você sabia que síndicos muitas vezes sofrem com processos trabalhistas? Se você é síndico ou morador, fique atento a essa prática e saiba como evitá-la. Além de ser prejudicial para os profissionais envolvidos, pode gerar problemas para todo o condomínio. Por isso, é importante conscientizar os moradores sobre a importância de contratar funcionários específicos para cada área, como limpeza, manutenção, segurança e administração. Com isso, todos ficarão mais tranquilos e satisfeitos com as funções desempenhadas no condomínio.


O que define o acúmulo de funções em um condomínio?


Você já percebeu se o seu porteiro está fazendo tarefas de faxina ou jardinagem? Ou ainda, se o zelador fica na portaria de vez em quando? Essas situações podem ser comuns em condomínios e caracterizam o acúmulo de função, mas você sabe o que isso significa?


De forma simplificada, acúmulo de função acontece quando um funcionário realiza tarefas para as quais não foi contratado. É importante que no contrato de trabalho do porteiro conste suas responsabilidades, como a gestão do acesso ao condomínio e recebimento de encomendas. Porém, limpeza e conservação do ambiente não estão inclusos no acordo.


Vale lembrar que o acúmulo de função é diferente do desvio de função. No desvio, o funcionário não executa a atividade prevista em contrato e realiza outra atividade que não estava prevista.


Mas por que evitar o acúmulo de função em condomínio? Primeiramente, porque isso pode colocar em risco a segurança do condomínio, já que cada profissional tem sua capacitação específica para sua função determinada. Além disso pode gerar ações trabalhistas.


E como impedir que tudo isso descrito acima aconteça?


Como síndico, é importante você gerenciar o condomínio de forma eficiente, como se fosse uma empresa. Mas isso não significa sobrecarregar seus funcionários com tarefas que não são de sua responsabilidade. Pelo contrário, é fundamental atribuir apenas as atividades para as quais eles foram contratados. Dessa forma, você evita o acúmulo de funções no condomínio e garante um ambiente mais organizado e produtivo para todos.


Aqui estão três dicas valiosas para ajudá-lo a evitar o acúmulo de funções:


1) Defina bem as responsabilidades dos profissionais contratados e deixe claro quais tarefas cabem a cada um deles. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e garante que todos saibam exatamente o que devem fazer.

2) Invista em treinamento e capacitação para os profissionais do condomínio. Isso pode ajudá-los a desempenhar suas funções com mais eficiência e até mesmo propor soluções inovadoras para problemas do dia-a-dia.

3) Considere contratar empresas terceirizadas para serviços específicos, como limpeza ou manutenção. Isso pode reduzir a carga de trabalho dos funcionários do condomínio e garantir que as tarefas sejam realizadas por especialistas no assunto.


Lembre-se: evitar o acúmulo de funções é essencial para manter um clima agradável no condomínio. Além disso, ao delegar as tarefas corretamente, você garante uma gestão mais eficiente e tranquila em seu papel como síndico.


E quais as obrigações de cada funcionário?


Você já se perguntou quais são as funções de cada profissional que trabalham no seu condomínio? Temos uma equipe incrível, composta por porteiros, zeladores, auxiliares de manutenção predial, faxineiros e jardineiros, que trabalham duro para garantir a segurança e a manutenção do condomínio. Eles são especialistas em suas áreas e possuem atribuições específicas, segundo a Classificação Brasileira de Profissões (CBO).


Os zeladores são responsáveis por cuidar da segurança das pessoas e do patrimônio. Eles controlam o movimento de pessoas e veículos no estacionamento, recebem entregas de mercadorias e correspondências, além de realizar pequenos reparos quando necessário. Já os porteiros estão sempre prontos para receber visitantes e hóspedes com um sorriso no rosto! Eles cuidam da guarda do patrimônio, controlam o fluxo de pessoas e veículos, recebem mercadorias e correspondências.


Mas não é só isso! Nossa equipe também conta com auxiliares de manutenção predial que estão sempre atentos aos detalhes para manter o condomínio em perfeitas condições. Os faxineiros deixam tudo limpo e organizado, enquanto os jardineiros mantêm nossas áreas verdes sempre bonitas.


Em resumo: temos uma equipe completa que trabalha duro para garantir o melhor para todos os moradores. Se você precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida sobre as funções dos nossos profissionais, é só falar conosco. Estamos sempre à disposição para ajudar!


Reveja as rotinas em seu condomínio:


Para ajudar nessa tarefa, é preciso avaliar periodicamente as funções dos funcionários e terceirizados que trabalham no local.

Se você perceber que há muitas tarefas acumuladas ou que a equipe atual não está dando conta do recado, não se preocupe! É possível rever as necessidades do condomínio e, se for preciso, contratar novos profissionais para ajudar a dividir as responsabilidades.


Para facilitar essa escolha, vale lembrar que tanto a contratação direta de um funcionário quanto a terceirização do serviço têm suas vantagens e desvantagens. Por isso, analise cada opção com cuidado antes de tomar uma decisão.


E tem mais: se já há alguém na equipe que está familiarizado com a rotina do condomínio e pode assumir outras funções, por que não regularizar sua situação com uma remuneração proporcional às ocupações exercidas? Isso pode ser uma solução prática e econômica para todos.


Honre a Legalidade e Supervisione


Como síndico, é importante ter em mente que não é recomendável permitir que um funcionário acumule funções, mesmo que ele se disponha a fazê-lo de forma informal. Isso pode trazer problemas futuros e até mesmo causar ações trabalhistas.


Por isso, recomenda-se sempre conversar com o funcionário e explicar claramente que há uma proibição legal quanto ao acúmulo de funções em condomínios. Além disso, é fundamental fiscalizar o trabalho dos seus colaboradores para evitar possíveis inconvenientes.


Caso ocorra algum flagrante de um funcionário executando atividades fora das suas atribuições, aconselha-se que seja feita uma advertência formal por escrito. Se isso persistir, é possível elaborar um documento detalhando as funções correspondentes a cada profissional e deixando claro a proibição em relação às outras tarefas.


Lembre-se sempre: o bem-estar da coletividade deve ser preservado. Por isso, evite ao máximo permitir o acúmulo de funções no seu edifício para evitar problemas futuros tanto para o síndico quanto para os moradores. Conte sempre com nossas orientações para garantir um ambiente apropriado e seguro para todos!

Você pode se interessar também

Por Claudia Carreiro 11 de julho de 2023
Descubra como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é aplicada no condomínio e quais precauções devem ser tomadas para garantir a segurança das informações coletadas.  A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709/2018) entrou em vigor recentemente no Brasil. Ela trata do processo de manipulação de informações pessoais e seu objetivo principal é garantir a liberdade e a privacidade das pessoas físicas. Nesse contexto, é importante abordar a aplicação da LGPD nos condomínios. Você sabe como ela funciona? Como se executa a LGPD no condomínio? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a todas as atividades de tratamento de dados realizadas no Brasil por pessoas físicas e jurídicas. Em um condomínio, tanto a administradora quanto o síndico lidam diretamente com informações dos moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços. Número do CPF, endereço, impressões digitais, gravações de áudio e vídeo em assembleias, informações sobre veículos e cópias de documentos são apenas alguns exemplos dos dados coletados, armazenados, compartilhados e utilizados no condomínio. A LGPD surgiu para garantir uma adequada manipulação desses dados.
Por Claudia Carreiro 1 de junho de 2023
Você sabe quem é o responsável pelo pagamento dos danos causados às áreas comuns do condomínio, inclusive pelos inquilinos? Se ainda tem dúvidas, eu posso te ajudar! Afinal, isso pode gerar muita confusão. Mas vamos lá: De maneira resumida, condomínio é a propriedade compartilhada de um determinado bem entre diversos proprietários. No caso do condomínio edilício, existem partes exclusivas e áreas comuns. Ou seja, cada proprietário é dono de sua unidade e também possui uma parte das áreas comuns. É importante lembrar que essas áreas são patrimônio coletivo e qualquer dano causado a elas afeta todos os moradores que contribuem para sua manutenção. Então surge a dúvida: quem é responsável pelo pagamento em caso de danos às áreas comuns?  De acordo com o Código Civil, é considerado um ato ilícito quando uma pessoa causa dano a outra, seja por ação ou omissão. Além disso, se alguém exerce seu direito de forma inadequada, também pode ser enquadrado nessa categoria. Em resumo, quem causar o dano será responsável por repará-lo. Isso significa que as unidades privativas terão que arcar com os danos causados nas áreas comuns do condomínio. Mas e quando o inquilino ou prestador de serviços são os responsáveis pelo dano? Fique tranquilo, também existem medidas legais para esses casos!