Resolução de Assembleia e Obrigação Legal do Síndico

Claudia Carreiro • 9 de maio de 2023

Se você é síndico e se deparou com uma situação em que as decisões da assembleia vão contra suas obrigações legais, pode ficar preocupado sobre sua responsabilidade legal. Mas não se preocupe, vamos explicar como lidar com essa situação. É importante que o síndico sempre exerça suas funções de forma ética e responsável, seguindo as leis e normas condominiais. Se houver conflitos entre a decisão da assembleia e suas obrigações legais, é necessário buscar ajuda jurídica para garantir que todas as partes envolvidas cumpram seus deveres de acordo com a lei. Assim, o síndico estará protegido legalmente e agindo de forma correta perante a comunidade condominial.


Vamos falar sobre a responsabilidade legal do síndico em relação ao condomínio? É o que traz o artigo 1.348 do Código Civil. Na verdade, ele tem várias atribuições importantes, como convocar assembleias, representar o condomínio, elaborar o orçamento e realizar o seguro da edificação. Mas sabia que mesmo com todas essas competências previstas em lei, às vezes acontecem discussões sobre decisões da assembleia que vão contra elas? Pois é! Mas não se preocupe, vamos te dar algumas dicas de como lidar nessas situações.


A Assembleia de Condôminos é Sempre Suprema Autoridade?

Para compreender qual é a responsabilidade legal do síndico em relação às decisões tomadas na assembleia, é importante se questionar: será que a assembleia de condôminos sempre tem a palavra final? Na verdade, nem sempre.


É possível que a vontade da maioria não seja a melhor opção em certas situações. Por exemplo, quando alguma deliberação implica em uma situação injusta para um ou mais condôminos ou quando é ilegal. Mas fique tranquilo! Segundo o inciso IV do artigo 1.348, o síndico tem como dever “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia”, garantindo tranquilidade e ordem no condomínio. No entanto, caso haja abusos por parte da coletividade, há exceções em que o síndico pode se opor ao cumprimento das decisões tomadas na assembleia.


Decisões Divergentes à Lei:

É importante lembrar que as decisões que vão contra os princípios jurídicos ou as normas do Código Civil podem ser consideradas ilegais. Infelizmente, essa prática é comum nos tribunais e também pode ocorrer em condomínios. Um exemplo disso é a cobrança de taxas condominiais com base na fração ideal que obriga um proprietário a pagar por serviços que não beneficiam sua unidade. Essa situação é abusiva e vai contra o contrato de boa-fé, que exige equilíbrio e justiça para ambas as partes. Além disso, devemos lembrar que o síndico é legalmente responsável pelas suas decisões no condomínio.


Como Fica a Obrigação Legal do Síndico Perante Decisões Ilegítimas?

Como mencionamos antes, o síndico é responsável por uma série de obrigações legais (art.1.348). É importante que ele não se abstenha do cumprimento de nenhuma delas, pois pode ser responsabilizado civil ou penalmente por suas ações ou omissões.

 

No entanto, se a assembleia decidir algo ilegal e contrário às suas atribuições, o síndico pode optar por não seguir essa decisão com base em um julgamento justo e razoável.


Por exemplo, se for necessário realizar uma obra cara e necessária, é preciso obter a aprovação da maioria dos presentes na assembleia. Mas e se a assembleia votar contra essa obra? Nesse caso, o síndico precisa avaliar se ela é realmente emergencial e se os orçamentos coletados são realistas para o mercado.


Se a obra for necessária para garantir o bem-estar e segurança dos moradores e precisar ser feita urgentemente, o síndico pode ficar tranquilo. Segundo a lei, ele tem a obrigação de cuidar da manutenção das áreas comuns e dos serviços que são importantes para os condôminos. E se o valor da obra estiver dentro do preço praticado no mercado, tudo fica ainda mais amparado


Um outro caso que pode ocorrer é quando o síndico recebe a ordem de interromper um projeto de prevenção e combate a incêndios por causa do alto custo. Porém, sem esse projeto, o condomínio fica sujeito a multas do Corpo de Bombeiros e os moradores ficam em risco em caso de um incêndio. Em situações judiciais, o síndico pode contar com apoio legal para agir dentro da lei.


Para evitar conflitos de responsabilidade legal, é importante que o condomínio sempre tenha ajuda jurídica à disposição. Se o síndico acredita que sua ação é fundamental para garantir a segurança e saúde dos condôminos, mesmo que desautorizado pela assembleia, ele pode solicitar a anulação da decisão através da Justiça.


É importante lembrar que cada situação tem suas próprias características únicas, por isso é essencial contar com a orientação de um advogado sempre que precisar. Afinal, ele poderá prestar o suporte necessário para te ajudar a tomar as decisões mais adequadas ao seu caso específico.

Você pode se interessar também

Por Claudia Carreiro 11 de julho de 2023
Descubra como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é aplicada no condomínio e quais precauções devem ser tomadas para garantir a segurança das informações coletadas.  A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei 13.709/2018) entrou em vigor recentemente no Brasil. Ela trata do processo de manipulação de informações pessoais e seu objetivo principal é garantir a liberdade e a privacidade das pessoas físicas. Nesse contexto, é importante abordar a aplicação da LGPD nos condomínios. Você sabe como ela funciona? Como se executa a LGPD no condomínio? A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a todas as atividades de tratamento de dados realizadas no Brasil por pessoas físicas e jurídicas. Em um condomínio, tanto a administradora quanto o síndico lidam diretamente com informações dos moradores, visitantes, funcionários e prestadores de serviços. Número do CPF, endereço, impressões digitais, gravações de áudio e vídeo em assembleias, informações sobre veículos e cópias de documentos são apenas alguns exemplos dos dados coletados, armazenados, compartilhados e utilizados no condomínio. A LGPD surgiu para garantir uma adequada manipulação desses dados.
Por Claudia Carreiro 1 de junho de 2023
Você sabe quem é o responsável pelo pagamento dos danos causados às áreas comuns do condomínio, inclusive pelos inquilinos? Se ainda tem dúvidas, eu posso te ajudar! Afinal, isso pode gerar muita confusão. Mas vamos lá: De maneira resumida, condomínio é a propriedade compartilhada de um determinado bem entre diversos proprietários. No caso do condomínio edilício, existem partes exclusivas e áreas comuns. Ou seja, cada proprietário é dono de sua unidade e também possui uma parte das áreas comuns. É importante lembrar que essas áreas são patrimônio coletivo e qualquer dano causado a elas afeta todos os moradores que contribuem para sua manutenção. Então surge a dúvida: quem é responsável pelo pagamento em caso de danos às áreas comuns?  De acordo com o Código Civil, é considerado um ato ilícito quando uma pessoa causa dano a outra, seja por ação ou omissão. Além disso, se alguém exerce seu direito de forma inadequada, também pode ser enquadrado nessa categoria. Em resumo, quem causar o dano será responsável por repará-lo. Isso significa que as unidades privativas terão que arcar com os danos causados nas áreas comuns do condomínio. Mas e quando o inquilino ou prestador de serviços são os responsáveis pelo dano? Fique tranquilo, também existem medidas legais para esses casos!